A maioria das pessoas que adquire um imóvel precisa fazer uso de financiamentos. As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema Financeiro de Habitação  (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)


Artigo retirado do endereço: http://www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/sfh-x-sfi-vamos-comparar/ em 02/08/2017

A definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do imóvel e da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário.

O que é SFH?

O SFH é o Sistema Financeiro da Habitação criado e regulamentado pela lei nº 4.380. Ele rege a maioria dos financiamentos imobiliários que ocorrem no país. Emprega recursos das contas de poupança, ou repassados pelo FGTS ou Fundos Habitacionais e verbas dos Governos, no financiamento da aquisição e construção de imóveis residenciais.

 Vantagens do SFH :

  • São operações de prazo longo e juros módicos, com prestações mensais compatíveis com a renda familiar dos adquirentes.
  • Na aquisição de imóvel em construção e vinculado a uma incorporação imobiliária, o financiamento da obra por uma instituição de crédito imobiliário garante os recursos necessários à sua conclusão, desde que cumprido o cronograma da obra.
  • O contrato do financiamento é feito juntamente com a venda e compra do imóvel, por instrumento particular com força de escritura pública. O instrumento particular não precisa ser lavrado em cartório, evitando o desembolso de emolumentos. E o Imposto de Transmissão (ITBI) pode ser reduzido, de acordo com a legislação municipal, na parcela financiada do preço do imóvel.
  • Poder usar o FGTS durante o financiamento.

O que é SFI?

O SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário criado e regulamentado pela Lei nº9.514/97. Ele rege os financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH. O SFI utiliza recursos de diversas fontes de investimentos.
Este sistema é voltado para compradores de imóveis que não se enquadram no SFH em função de: valor de imóvel fora dos limites do SFH e imóveis comerciais, por exemplo.
Os juros no SFI são livres e podem e tendem a ser mais altas do que no SFH.
Permite a livre negociação entre as partes, sem regulamentação das condições de financiamento.
As principais características desse tipo de financiamento são:
  • Não existe valor máximo de avaliação do imóvel.
  • O valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado.
  • Não há limite de renda comprometida.
  • Nesse caso, a compra do imóvel pode ser feita por meio de pessoa física como de pessoa jurídica.
  • O prazo de quitação máximo também é de 35 anos, ou 420 meses.
  • A taxa de juros é variável, podendo ultrapassar os 12% a.a. mês do decurso (final) do prazo contratual.

Diferença entre SFH e SFI

As diferenças e suas aplicabilidades
(*) No prazo de até 35 anos, deve ser respeitado o limite de idade dos participantes do financiamento não podendo a soma do prazo mais a idade do devedor mais velho ultrapassar a 80 anos e 6 meses.


** Veja os Limites de SFH – Avaliação e Financiamento no tempo






Artigo escrito por:
VALÉRIA VIVIANE C. FREITAS
ESPECIALISTA – CRÉDITO IMOBILIÁRIO
OBS.:
O Sistema Financeiro da Habitação – SFH foi criado para facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.

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